A LEI DA TUTELA ADMINISTRATIVA
E O APITO DOURADO
Vai o governo propor a alteração da lei da Tutela Administrativa, visando os autarcas, que no decorrer dos seus mandados, vierem a ser acusados pelo Ministério Público, em processos crime, sejam obrigados a suspender os seus mandatos. Concordo plenamente com a ideia, apenas não percebendo, porque é que a alteração legal, não prevê a extensão a todos os cargos públicos.
Espero para ver, se por acaso, entre os " protestantes " do costume, não aparecem aquelas emblemáticas figuras, que acharam que alguns cidadãos por terem sido indiciados no processo apito dourado, não deveriam fazer parte de orgãos da FPF, ou no caso dos árbitros, não deveriam apitar, enquanto o julgamento, com absolvição, transitasse em julgado, atitude com a qual, também óbviamente concordo.
Em minha opinião, a lei, bem poderia ser considerada " desnecessária ", uma vez que cada titular de cargo público, por motu próprio, deveria colocar o seu lugar à disposição da tutela, a partir da altura em que fosse indiciado, mas...
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