sábado, 27 de março de 2010

OS " CORNOS " E A JUSTIÇA . . .

G1 GLOBO

27/03/10
Marido traído ganha indenização de R$ 114 mil do amante da esposa
Amante era considerado um dos melhores amigos do queixoso.Mulher também foi condenada a pagar R$ 5 mil por traição.

Um autônomo que vive de renda, morador da Zona Oeste do Rio, ganhou R$ 114 mil de indenização ao processar o amante de sua esposa, que era um dos melhores amigos do traído. A condenação, em segunda instância, é da 12ª Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio e não cabe mais recurso.
Segundo o processo, após 20 anos de casamento, o marido passou a desconfiar da proximidade de sua mulher com o amigo, que costumava freqüentar a residência do casal.
Ele conseguiu então flagrar os dois saindo do motel, o que confirmou a suspeita de o amigo e a esposa mantinham uma relação amorosa.
O autônomo deu entrada numa ação reclamando danos morais.
No processo, que teve início em 2004, o amante confirmou que foi ao motel com a esposa do amigo, mas negou que tenha acontecido qualquer tipo de relação sexual.
O desembargador Werson Rego, relator do caso, diz, na sentença, que houve por parte do amigo e da esposa violação dos deveres do casamento, infidelidade conjugal e dano moral.

“A traição, no caso dupla (da esposa e do ex-amigo) gera angústia, dor e sofrimento, sentimentos que abalam a pessoa traída, sendo perfeitamente cabível o recurso ao Poder Judiciário, assegurando ao cônjuge e amigo lesado o direito à reparação ao dano sofrido”, assinalou o desembargador.
De acordo com o advogado do marido traído, Vitor César Lourenço Ferreira, a ex-esposa de seu cliente também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-marido. Nesse caso, a sentença foi expedida há dois anos.
“A meu ver, essas decisões visam proteger a família, já que ninguém é obrigado a ficar casado”, disse o advogado.
Na época do ocorrido, o valor de indenização foi fixado em R$ 50 mil, mas, após seis anos, o valor foi corrigido e chegou a R$ 114 mil.
NOTA : ALGUMAS ILACÇÕES A RETIRAR DA NOTICIA :
1. SEGUNDO A DEFESA, UMA HOMEM PODE IR A UM MOTEL COM UMA MULHER, SEM QUE TENHA QUALQUER SEGUNDA ( OU TERCEIRA . . . ) INTENÇÃO !
2. TALVEZ, DEPENDENDO DO " STATUS " DOS PECADORES E DO CORNO, FICÁMOS A SABER QUE UM PAR DE CORNOS, VALE HOJE, CINQUENTA MIL REAIS, E CASO HAJA RECURSO, PODERÁ CHEGAR AOS CENTO E CATORZE MIL...
3. FICÁMOS TAMBÉM A SABER, QUE A " ESPOSA ", ( FIGURA INCONTORNÁVEL DO CASAL, SEM A QUAL NÃO HÁ CASAMENTO ), NO MEIO DE UM PAR DE CORNOS, É UMA FIGURA MAIS DESVALORIZADA EM RELAÇÃO AO CONQUISTADOR, UMA VEZ QUE O VALOR DA INDEMNIZAÇÃO A PAGAR AO MARIDO TRAÍDO, SE FICA PELOS CINCO MIL REAIS ! . . .
4. A " CELERIDADE " DA JUSTIÇA BRASILEIRA, ( E NÃO SÓ . . . ) TAMBÉM TEM AQUI O SEU PARADIGMA. PARA JULGAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA UM ASSUNTO DESTA " COMPLEXIDADE ", DEMOROU " APENAS " CINCO ANOS, E O RESULTADO, PARA DIZER QUE NADA FEZ, FOI AUMENTAR O VALOR DA INDEMNIZAÇÃO . . .

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