quarta-feira, 28 de setembro de 2011

O TAL " PODER " QUE TUDO JULGA PODER . . .

28/09/2011
Elevador privativo para juízes provoca polêmica em Salvador. Fórum Criminal de Sussuarana possui um elevador exclusivo para os juízes. Ministério Público quer liberar a utilização para os promotores.


O recém-inaugurado Fórum Criminal no Centro Administrativo de Salvador está causando polêmica por conta de um elevador disponibilizado para uso privativo de juiz. Dos quatro elevadores existentes, outro é reservado para os presos que irão participar de audiências.

O Ministério Público não concordou com o que considera um privilégio para os juízes e diante da reclamação, o Tribunal de Justiça resolveu nesta semana reservar um dos dois elevadores que eram abertos ao público para uso exclusivo de promotores, defensores públicos e advogados, entretanto, a solução não foi suficiente para acabar com a discussão.

A Associação do Ministério Público da Bahia irá entrar com um pedido no Conselho Nacional de Justiça para que os 23 promotores do fórum possam utilizar o mesmo elevador dos juízes. Para a associação é uma questão de igualdade de direitos. “Há uma previsão na constituição brasileira que o tratamento dado ao promotor é o mesmo dado ao magistrado. Embora, seja de organizações distintas, eles possuem esse tratamento igual”, ressaltou Gilberto Amorim, Conselheiro da Associação do Ministério Público.

Para o advogado Raul Filho, não deveria haver esse tipo de hierarquia entre os representantes da justiça. “Não existe hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e nós advogados. Nós estamos todos juntos, porque precisamos de pressa, de locomoção. O tempo é apertado para estarmos trabalhando”, afirmou o advogado.

Nas ruas de Salvador a polêmica deixa a população indignada. “Tem tanta coisa mais importante para se discutir, por exemplo, os processos que estão atrasados”, destacou o operador de máquinas Luciano Santos. O corretor de imóveis, Antônio Correia acredita ser uma perda de tempo. “Meu amigo, eu acredito que é uma senhora perda de tempo”.

O Tribunal de Justiça do Estado informou que não irá comentar o assunto.



NOTA : MESMO QUE O MAGISTRADO SEJA MAIS NOVO, TERÁ PRIORIDADE SOBRE UM CIDADÃO DE MAIS DE SESSENTA ANOS ?


O JUÍZ PODERÁ FAZER LETRA MORTA DO ESTATUTO DO IDOSO, NÃO DANDO PRIORIDADE A UM CIDADÃO MAIS VELHO ? NEM PARA PROMOTORES ? NEM PARA ADVOGADOS ? . . .


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO NÃO VAI COMENTAR ?


COMO PODERÁ O PODER JUDICIÁRIO, EXIGIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR ?


TANTA COISA QUE ESTES SENHORES TERIAM PARA SE PREOCUPAR, E VÃO-SE PRENDER COM EXCLUSIVIDADES CORPORATIVAS DE ELEVADORES ? . . .


NÃO HÁ DÚVIDA, ISTO É BRASIL ! . . .

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