quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

V E R G O N H A ! ! ! . . . AINDA HÁ DISTO ?


G1  GLOBO
23/02/2012
STF recebe denúncia por trabalho escravo contra senador de TO.  Por 7 votos a 3, João Ribeiro (PR) passa a ser réu em ação penal. Defesa nega e diz que ele era dono, mas não administrava fazenda.


Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitaram nesta quinta-feira (23) denúncia do Ministério Público contra o senador João Ribeiro (PR-TO), que, em 2004, teria mantido 38 trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo na fazenda Ouro Verde, no município de Piçarra, interior do Pará.
Com a decisão do STF, Ribeiro passa a ser réu em ação penal, acusado dos crimes de trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e fraude de direitos trabalhistas. O crime de trabalho escravo tem pena prevista de 2 a 8 anos de prisão. Também foi denunciado no caso o administrador da fazenda.
A defesa do parlamentar negou as acusações e afirmou que, embora dono da fazenda, o senador não participava da administração. Na eleiçâo de 2010, o senador foi reeleito com 375 mil votos. Desde 2005, Ribeiro é réu em outra ação penal no STF, acusado pelo crime de peculato. A assessoria do parlamentar informou que o senador se manifestará por meio de nota a ser divulgada.
O julgamento da denúncia começou em outubro de 2010, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, afirmou que a fiscalização encontrou cópias de documentos fiscais que mostram as dívidas dos trabalhadores com a fazenda. Além disso, segundo a denúncia, praticamente todos os trabalhadores eram de Tocantins e tinham sido levados por transporte contratado pela fazenda.
“A persistência de trabalho escravo no Brasil representa a contrariedade ao expresso na Constituição Federal”, disse a ministra, que se aposentou do STF em agosto do ano passado.
A relatora da ação penal será a ministra Rosa Weber que integrava o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em dezembro de 2011, tomou posse no STF, na vaga de Gracie.
Na sessão desta quinta, Gilmar Mendes rejeitou a denúncia e afirmou que o caso não se trata de trabalho escravo. Para o ministro, as condições de trabalho não podem caracterizar o crime, que exigiria provas de restrição de liberdade. O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
“Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”, afirmou Mendes.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal no Pará, depois que o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho fiscalizou a propriedade e liberou os trabalhadores em fevereiro de 2004.
Segundo o relatório dos fiscais do Ministério do Trabalho, os trabalhadores eram aliciados no estado de Tocantins, mediante pagamento prévio. Na fazenda, de acordo com os fiscais, os trabalhadores eram impedidos de se desligar do serviço por serem obrigados a contrair dívidas pela compra de alimentos e ferramentas de trabalho na “cantina” da fazenda.
Além disso, de acordo com a denúncia, trabalhos forçados aos sábados e domingos, jornadas exaustivas acima de 12 horas, alojamento impróprio e falta de água própria para consumo configurariam as condições degradantes de trabalho.
“Não há como caracterizar nem imputar ao senador João Ribeiro o crime de trabalho escravo. Quem ouve vossa excelência reproduzir o relatório [do MPF] certamente vai dizer: ‘que desgraça’. Mas era isso que o acusado fazia? Ele nem esteve na fazenda para contratar qualquer empregado no período de 9 de janeiro a 26 de fevereiro”, afirmou o advogado do parlamentar, João Agripino de Vasconcelos Maia .
O ministro Ayres Britto disse ter ficado “negativamente impressionado” pelos dados apresentados na denúncia que, para ele, demonstram uma “forma clássica de escravização”.
“É uma combinação perversa de salários baixos com descontos de parcelas desse salário por efeito de divida contraídas pelo trabalhador junto ao empregador. (...) É um meio, não só de restringir a liberdade de locomoção, mas de dificultar sobremodo que ele [trabalhador] procure um novo emprego, porque ele fica submetido a essa dívida que vai se acumulando e, no mais das vezes, se torna impagável”, disse Britto.
Votaram ainda pelo recebimento da denúncia os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski não participou da sessão desta quinta.



NOTA  :  NESTA  HIPÓCRITA  REPÚBLICA,  TODA  A  GENTE  SABE  QUE  CASOS  DESTES,  HÁ  POR  AÍ  AOS MONTES.

O  QUE  JÁ  É  PARA  ADMIRAR  ( OU  TALVEZ  NÃO . . . )  É  QUE  OS  MANDANTES  DE  UM CRIME  HEDIONDO,  ESTE  SIM,  DEVERIA  SER  INAFIANÇÁVEL,  SE  SENTEM  NAS  CADEIRAS  DO  SENADO  DA  REPÚBLICA !

O  ARGUMENTO  PATÉTICO  DE  QUE  O  SENADOR  É  O  DONO,  MAS  NÃO  ADMINISTRA,  TORNA-O,  NO  MÍNIMO  CÚMPLICE !  SÓ  ISSO.

HITLER,  NUNCA  ACCIONOU  NENHUMA  CÂMARA  DE  GAZ,  E  NO  ENTANTO . . .

STALIN,  NUNCA  CONDUZIU  NENHUM  COMBOIO  DE  PRESOS  PARA  O  GOULAG,  MAS  SABE-SE  QUE . . .

O  GENERAL  FRANCO  NÃO  TRIPULOU  NENHUM  AVIÃO  NO  BOMBARDEAMENTO A  GUERNICA,  MAS . . .

MAIS  RECENTEMENTE,  KADAFI,  NUNCA  DISPAROU  UM  TIRO  CONTRA  OS  REVOLTOSOS,  E  NO  ENTANTO . . . 

LULA,  É  DOS  POUCOS  EXEMPLOS  A  QUE  O  SENADOR  PODE  RECORRER, COM  O  VELHO  ARGUMENTO  DE  QUE,  " NÃO  SABIA  DE  NADA " !

MAS,  AINDA  HAVERÁ  ALGUÉM  QUE  ACREDITE  NISTO ?

SÓ  ALGUNS  MINISTROS  DO  S. T. F.  ! . . .

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