segunda-feira, 5 de novembro de 2012

FOI MELHOR ASSIM . . .

G1  GLOBO
05/11/2012
Noivo bêbado é condenado a pagar R$ 45 mil à famí­lia da ex no RJ. Decisão foi divulgada nesta segunda (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio. Noivo teria ofendido noiva durante cerimónia religiosa e faltado à festa.

O sonho de todos os noivos de serem “felizes para sempre”, no caso de José Antônio Proença Aires e Vanessa Cortez Tonasse, acabou no altar, em Macaé, na Região dos Lagos, e num longo processo de indenização por danos morais e materiais.

Por estar bêbado e ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e faltado à festa de casamento, o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar cerca de R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. A sentença foi divulgada pelo TJ-RJ nesta segunda-feira (5).

O G1 entrou em contato com o advogado de José Antônio Proença, que não foi encontrado para comentar a decisão.

A decisão é da desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 2005, na ocasião, José Antônio e Vanessa Cortez Tonasse já estavam casados no civil. Mas no dia da celebração, segundo a relatora do processo, José Antônio, aparentemente embriagado, “assumiu atitude incompatível com a ocasião”, como ela observou ao ver o vídeo da cerimônia.

Noivo nega o sim no casório

“De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento”, relatou a desembargadora.

Ainda na decisão, a desembargadora destaca que terminada a confusão na igreja, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, Edjalma Tonasse, para 400 pessoas num clube da cidade. Mas, ao chegarem, as difamações à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares. Em seguida, o noivo foi embora antes do começo da festa.

No processo, o noivo alega que não concordava com a forma como a celebração religiosa foi conduzida e que o sogro sempre queria impor sua vontade e o humilhava. Mas a desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se manifestado contrário à cerimônia e à festa anteriormente.

“Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a desembargadora Nanci Mahfuz em seu despacho.

Anulação do casamento religioso

Depois desta confusão, Vanessa se separou de José Antônio e conseguiu a anulação do casamento religioso. Os advogados das duas partes têm 15 dias para recorrer da decisão da justiça, e discordar do valor da indenização. Na primeira instância, o noivo foi condenado a pagar o dobro do valor estabelecido na sentença de segunda instância

 
NOTA  :  O  CASAMENTO  ( OU  A  AMEAÇA ),   TEVE  LUGAR  EM  2005.  A  SENTENÇA  SOBRE  A  " LIVRE  VONTADE "  DE  UM  DOS  NUBENTES,  É  CONHECIDA  EM  2012 !
 
 
ELES  JÁ  ESTAVAM  CASADOS  NO  CIVIL ! . . .
 
 
A  ANULAÇÃO  DO  CASAMENTO  RELIGIOSO,  SERÁ  BASEADO  EM  QUÊ ?  NA  NÃO  CONSUMAÇÃO  DO  ACTO ? . . .
 
 
AFINAL  O  NUBENTE  NÃO  SE  NEGOU  A  CASAR !  SÓ  ACHOU  QUE  DUAS  VEZES,  E  AINDA  POR  CIMA  COM  A  MESMA  PESSOA,  JÁ  ERA  DEMAIS ! . . .
 
 
E  LEVOU  A  JUSTIÇA  SETE  ANOS  PARA  DECIDIR  SOBRE  O  ASSUNTO ! . . .

 

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