FOI MELHOR ASSIM . . .
G1
GLOBO
05/11/2012
05/11/2012
Noivo
bêbado é condenado a pagar R$ 45 mil à família da ex no RJ. Decisão foi
divulgada nesta segunda (5) pelo Tribunal de Justiça do Rio. Noivo teria
ofendido noiva durante cerimónia religiosa e faltado à festa.
O sonho de todos
os noivos de serem “felizes para sempre”, no caso de José Antônio Proença Aires
e Vanessa Cortez Tonasse, acabou no altar, em Macaé, na Região dos Lagos, e num
longo processo de indenização por danos morais e materiais.
Por estar bêbado
e ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado
com a noiva e faltado à festa de casamento, o então noivo foi condenado pela
Justiça do Rio de Janeiro a pagar cerca de R$ 45 mil de indenização à ex-noiva
e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da
festa. A sentença foi divulgada pelo TJ-RJ nesta segunda-feira (5).
O G1 entrou em contato com o advogado
de José Antônio Proença, que não foi encontrado para comentar a decisão.
A decisão é da
desembargadora Nanci Mahfuz, da 12ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. O caso
ocorreu em 2005, na ocasião, José Antônio e Vanessa Cortez Tonasse já estavam
casados no civil. Mas no dia da celebração, segundo a relatora do processo,
José Antônio, aparentemente embriagado, “assumiu atitude incompatível com a
ocasião”, como ela observou ao ver o vídeo da cerimônia.
Noivo
nega o sim no casório
“De início,
estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como
permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude de carinho
com ela, e ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o
fizera em 24 de julho, causando constrangimento”, relatou a desembargadora.
Ainda na decisão,
a desembargadora destaca que terminada a confusão na igreja, noivos e
convidados seguiram para a festa organizada pelo pai de Vanessa, Edjalma
Tonasse, para 400 pessoas num clube da cidade. Mas, ao chegarem, as difamações
à noiva e ao sogro continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus
familiares. Em seguida, o noivo foi embora antes do começo da festa.
No processo, o
noivo alega que não concordava com a forma como a celebração religiosa foi
conduzida e que o sogro sempre queria impor sua vontade e o humilhava. Mas a
desembargadora entendeu que José Antônio deveria ter se manifestado contrário à
cerimônia e à festa anteriormente.
“Independente dos
motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma
ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos
autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”,
afirmou a desembargadora Nanci Mahfuz em seu despacho.
Anulação
do casamento religioso
Depois desta
confusão, Vanessa se separou de José Antônio e conseguiu a anulação do
casamento religioso. Os advogados das duas partes têm 15 dias para recorrer da
decisão da justiça, e discordar do valor da indenização. Na primeira instância,
o noivo foi condenado a pagar o dobro do valor estabelecido na sentença de
segunda instância
NOTA : O CASAMENTO ( OU A AMEAÇA ), TEVE LUGAR EM 2005. A SENTENÇA SOBRE A " LIVRE VONTADE " DE UM DOS NUBENTES, É CONHECIDA EM 2012 !
ELES JÁ ESTAVAM CASADOS NO CIVIL ! . . .
A ANULAÇÃO DO CASAMENTO RELIGIOSO, SERÁ BASEADO EM QUÊ ? NA NÃO CONSUMAÇÃO DO ACTO ? . . .
AFINAL O NUBENTE NÃO SE NEGOU A CASAR ! SÓ ACHOU QUE DUAS VEZES, E AINDA POR CIMA COM A MESMA PESSOA, JÁ ERA DEMAIS ! . . .
E LEVOU A JUSTIÇA SETE ANOS PARA DECIDIR SOBRE O ASSUNTO ! . . .
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