UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA, É, OUTRA COISA . . . E COMO . . .
Esse é o nosso Ministro LEWANDOSWSKI:
O jornal O ESTADO DE SÃO PAULO publicou EDITORIAL no dia 25/agosto/2012 no qual relata que a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.
Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão. Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha "malha finíssima". Assim, na opinião dele, o pescador deveria continuar preso.
Ora, 12 camarões, no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais). A grana embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem ...A JUSTIÇA, no caso do pescador atirado na sarjeta por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância."É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)", afirmou Gilmar Mendes.
Resumo da ópera bufa: para Lewandowski quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e "cuidar" dos cofres municipais.
Se for filiado ao PT, é claro ...
NOTA : ACHAM QUE MERECE COMENTÁRIO ? . . .
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