domingo, 29 de setembro de 2013

NO PLANO INTERNACIONAL, TAMBÉM . . .




 
PRIMEIRO :

 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGULA OS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DISPÕE QUE COMPETE À UNIÃO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MANTER RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E PARTICIPAR DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS. ESTA DISPOSIÇÃO RESERVA AO GOVERNO FEDERAL A COMPETÊNCIA EM MATÉRIA DE POLÍTICA EXTERNA E FAZ DESTE O ÚNICO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL CAPAZ DE REPRESENTAR O BRASIL. (*)

 (*)  in  WILKPEDIA

 

SEGUNDO :
RATIFICAÇÃO   (LATIM RATIFICO, -ARE)  (**)
VERBO TRANSITIVO
1. CONFIRMAR
2. VALIDAR; AUTENTICAR.
3. COMPROVAR.

(**)   IN DICIONÁRIO PRIBERAM DA LÍNGUA
 
PORTUGUESA

 
CONSTATAÇÃO  :

O  BRASIL  ASSINA  TRATADOS  QUE  NÃO  CUMPRE,  OU  NÃO  PODE  CUMPRIR,  ATENDENDO  AO  NÃO  CUMPRIMENTO  DA  CONSTITUIÇÃO  FEDERAL E  DE  TRATADOS  INTERNACIONAIS  DE  QUE  É  SIGNATÁRIO.

 
PALAVRAS  PARA  QUÊ ? . . .

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