quarta-feira, 6 de junho de 2007

... A JUSTIÇA

Presos pela Operação Furação continuarão presos, decide STJ


Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não condedeu quatro pedidos de habeas-corpus feitos por presos da Operação Furacão, da Polícia Federal, que pediam para responder ao processo em liberdade. A decisão mantém as prisões cautelares do advogado Virgílio Medina, do patrono da Beija-Flor Aniz Abrahão Davi, e de Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias e dos portugueses Laurentino Frei dos Santos e Licínio Soares Bastos.
Eles respondem pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha. São acusados de integrar uma quadrilha que comprava sentenças judiciais para beneficiar a exploração de jogos ilegais. Todos pediram para aguardar o processo em liberdade alegando, em síntese, falta de fundamentação do decreto de prisão cautelar.

A Operação Furacão da Polícia Federal foi deflagrada em 13 de abril passado e prendeu, inicialmente, 25 pessoas supostamente envolvidas com a compra de sentenças para beneficiar o esquema de exploração do jogo ilegal. Três juízes e um procurador regional da república, os quatro com foro privilegiado, aguardam o processo em liberdade.
NOTA : APESAR DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A QUE TODOS DEVEM TER DIREITO, ASSISTE-SE À MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOS CORRUPTORES, E À LIBERDADE DOS CORROMPIDOS, FUNDAMENTADO EM FORO PRIVILEGIADO...

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