ISTO NÃO SE FAZ ! ! ! . . .
STF nega liminar para deputado
que deseja usar chapéu no plenário
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do deputado federal Edigar Mão Branca (PV-BA), que pretendia garantir judicialmente o direito de usar seu chapéu de couro no plenário da Câmara. A liminar foi solicitada em um Mandado de Segurança que ainda será julgado em definitivo.
A controvérsia começou quando a Mesa Diretora da Câmara anunciou que proibiria o uso do acessório. Mão Branca ingressou com o mandado de segurança , onde alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.
A controvérsia começou quando a Mesa Diretora da Câmara anunciou que proibiria o uso do acessório. Mão Branca ingressou com o mandado de segurança , onde alega que uma eventual proibição de utilizar o chapéu nas sessões plenárias da Câmara o impediria de “exercer livremente o seu mandato” e limitaria “os seus direitos de ir e vir e de se expressar”.
NOTA : QUANDO UM DEPUTADO, POR NÃO LHE SER PERMITIDO O USO DE CHAPÉU DENTRO DO CONGRESSO, ALEGA, QUE ISSO IMPEDE DE " EXERCER LIVREMENTE O SEU MANDATO " OU QUE LIMITA " OS SEUS DIREITOS DE IR E VIR E DE SE EXPRESSAR ", PENSO QUE ESTÁ TUDO DITO . . . JÁ AQUI TENHO LAMENTADO, QUE COM TANTA COISA QUE O BRASIL TEM PARA SER DISCUTIDA ( A SÉRIO ) E RESOLVIDA, ANDAM ESTES " CARAS " COM ASSUNTOS DESTES A PASSAR O TEMPO !
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