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terça-feira, 12 de junho de 2012

ELES CONTINUAM ENGANADOS ! O MENSALÃO EXISTIU, SIM !




NOTA  :  É  MELHOR  ALGUÉM  DIZER  AO  DELÚBIO,  QUE  DESTA  VEZ,  NÃO  FOI  A  " IMPRENSA  ELITISTA "  QUE  ACUSA !


DESTA  VEZ,  FOI  MESMO  O  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL ! . . .


QUEREM  VER ?


AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS

RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

REVISOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


R E L A T Ó R I O


O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:


1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção

ativa;

4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;

5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;

9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;

15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;

17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

20)PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;

34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;

35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;

36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;

37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;

39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (5621/5622).
Além disso, teria sido necessário contar com os réus KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e AYANNA TENÓRIO, os quais, no comando das atividades do Banco Rural, juntamente com o Sr. José Augusto Dumont, falecido em abril de 2004, teriam criado as condições necessárias para a circulação clandestina de recursos financeiros entre o núcleo político e o núcleo publicitário, através de mecanismos de lavagem de dinheiro, que permitiriam a tais réus o pagamento de propina, sem que o dinheiro transitasse por suas contas.   ...///...
. . .  FORA  O  RESTO ! . . .

terça-feira, 17 de maio de 2011

QUEREM SEGUIR AQUI ESTE EXEMPLO ? . . .

DIÁRIO DE NOTICIAS ∕ LISBOA

17-05-2011
Banco dos ricos investigado por lavagem de dinheiro. A sucursal do banco luxemburguês Edmond Rothschild, situada num palacete no Príncipe Real, em Lisboa, foi ontem alvo de buscas policiais, por suspeita de branqueamento de capitais e fraude fiscal.

Uma equipa de magistrados do Ministério Público, elementos da Polícia Judiciária e técnicos do Banco de Portugal, acompanhada pelo juiz Carlos Alexandre, entrou na dependência de manhã e permaneceu durante todo o dia, tendo tomado de imediato o controlo do sistema informático.

O DN apurou que a investigação se iniciou depois de terem sido detectados lucros muito elevados por parte de alguns clientes, os quais não se reflectiam depois nas suas declarações fiscais. Os clientes deste banco são expressamente convidados pela instituição, que essencialmente faz a gestão de fortunas e administração de activos.



NOTA : DESAFIAM-SE OS PODERES DESTE PAÍS A SEGUIREM ESTE EXEMPLO, E A APROVAREM LEGISLAÇÃO QUE PERMITA ESTAS ACÇÕES !


EU QUERIA VER ISTO, TER A APROVAÇÃO DE DELUBIOS, PALOCCIS E OUTROS ! . . .


SE TÊM A CONSCIÊNCIA TRANQUILA . . . EXPERMENTEM ! . . .