terça-feira, 12 de junho de 2012

ELES CONTINUAM ENGANADOS ! O MENSALÃO EXISTIU, SIM !




NOTA  :  É  MELHOR  ALGUÉM  DIZER  AO  DELÚBIO,  QUE  DESTA  VEZ,  NÃO  FOI  A  " IMPRENSA  ELITISTA "  QUE  ACUSA !


DESTA  VEZ,  FOI  MESMO  O  SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL ! . . .


QUEREM  VER ?


AÇÃO PENAL 470 MINAS GERAIS

RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA

REVISOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


R E L A T Ó R I O


O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA (RELATOR): Trata-se de Ação Penal instaurada contra os seguintes réus e pelos seguintes crimes:


1) JOSÉ DIRCEU: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

2) JOSÉ GENOÍNO: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;

3) DELÚBIO SOARES: crimes de formação de quadrilha e corrupção

ativa;

4) SÍLVIO PEREIRA: crime de formação de quadrilha;

5) MARCOS VALÉRIO: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

6) RAMON HOLLERBACH: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

7) CRISTIANO PAZ: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

8) ROGÉRIO TOLENTINO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;

9) SIMONE VASCONCELOS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

10) GEIZA DIAS: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;

11) KÁTIA RABELLO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

12) JOSÉ ROBERTO SALGADO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

13) VINÍCIUS SAMARANE: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;

14) AYANNA TENÓRIO: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;

15) JOÃO PAULO CUNHA: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

16) LUIZ GUSHIKEN: crime de peculato;

17) HENRIQUE PIZZOLATO: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;

18) PEDRO CORRÊA: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

19) JOSÉ JANENE: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

20)PEDRO HENRY: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

21) JOÃO CLÁUDIO GENU: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

22) ENIVALDO QUADRADO: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

23) BRENO FISCHBERG: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

24) CARLOS ALBERTO QUAGLIA: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

25) VALDEMAR COSTA NETO: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

26) JACINTO LAMAS: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

27) ANTÔNIO LAMAS: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;

28) CARLOS ALBERTO RODRIGUES (BISPO RODRIGUES): crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

29) ROBERTO JEFFERSON: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

30) EMERSON PALMIERI: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

31) ROMEU QUEIROZ: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

32) JOSÉ BORBA: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;

33) PAULO ROCHA: crime de lavagem de dinheiro;

34) ANITA LEOCÁDIA: crime de lavagem de dinheiro;

35) LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO): crime de lavagem de dinheiro;

36) JOÃO MAGNO: crime de lavagem de dinheiro;

37) ANDERSON ADAUTO: crime de corrupção ativa e lavagem de dinheiro;

38) JOSÉ LUIZ ALVES: crime de lavagem de dinheiro;

39) JOSÉ EDUARDO DE MENDONÇA (DUDA MENDONÇA): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;

40) ZILMAR FERNANDES: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O Procurador-Geral da República narrou, na denúncia, uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude” (fls. 5621).
Segundo a acusação, “todos os graves delitos que serão imputados aos denunciados ao longo da presente peça têm início com a vitória eleitoral de 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal, no que concerne ao núcleo integrado por JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO, garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais. (...) Nesse ponto, e com objetivo unicamente patrimonial, o até então obscuro empresário MARCOS VALÉRIO aproxima-se do núcleo central da organização criminosa (JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, SÍLVIO PEREIRA e JOSÉ GENOÍNO) para oferecer os préstimos da sua própria quadrilha (RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO DE MELLO PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS DOS SANTOS) em troca de vantagens patrimoniais no Governo Federal” (5621/5622).
Além disso, teria sido necessário contar com os réus KÁTIA RABELLO, JOSÉ ROBERTO SALGADO, VINÍCIUS SAMARANE e AYANNA TENÓRIO, os quais, no comando das atividades do Banco Rural, juntamente com o Sr. José Augusto Dumont, falecido em abril de 2004, teriam criado as condições necessárias para a circulação clandestina de recursos financeiros entre o núcleo político e o núcleo publicitário, através de mecanismos de lavagem de dinheiro, que permitiriam a tais réus o pagamento de propina, sem que o dinheiro transitasse por suas contas.   ...///...
. . .  FORA  O  RESTO ! . . .

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