terça-feira, 12 de junho de 2012

COITADO DO " CARLINHOS " ! . . .


ESTADÃO ∕ S.PAULO
12-06-2012
Desembargador considera ilegais grampos da operação Monte Carlo. Provas são consideradas nulas; Cachoeira só não foi libertado ainda porque um dos ministros pediu vista do processo


BRASÍLIA - O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), do Distrito Federal, reconheceu como ilegais as interceptações telefônicas da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desmontou o grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e consequentemente considera nulas as provas decorrentes desses grampos.

O resultado imediato desse voto do relator Tourinho Neto, sobre o habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira, seria a imediata libertação do contraventor. Isso só não aconteceu porque um dos ministros pediu do vista do processo. O julgamento será retomado somente na próxima semana.



NOTA  :  PARA  JÁ,   IMPÕE-SE  LIBERTAR  DE  IMEDIATO  O  ANJINHO  DO  " CARLINHOS ",  E  NÃO  ESQUECER  DE  DIZER  À  POLICIA  FEDERAL  E  AO  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DE  PEDIREM  DESCULPA  A  ESTE  E  OUTROS  VISADOS,  PELA  INVASÃO  DE  INTIMIDADE  DESTA  ÍNCLITA  GERAÇÃO  DE  CIDADÃOS ! . . .


SUGERE-SE  QUE  DE  FUTURO,  A  POLICIA  FEDERAL  E  O  MINISTÉRIO  PÚBLICO    CRIEM  UMA  GRAVAÇÃO  COMO  QUALQUER "  ( SERVI " SAC ÇO  DE  ATENDIMENTO  AO  CONSUMIDOR ),  A  UTILIZAR  EM  FUTURAS  ESCUTAS,  SEM  ESQUECER  DE  REFERIR  :

" PARA  SUA  PRÓPRIA  SEGURANÇA  ESTA  LIGAÇÃO  ESTÁ  A  SER  GRAVADA "


DESTA  MANEIRA,  O  CIDADÃO  JÁ  SABE  QUE  ESTÁ  A  SER  GRAMPEADO,  E  SE  HOUVER  ESCUTA,  ELA  TORNA-SE  LEGAL,  E  NINGUÉM  FICA  OFENDIDO . . .

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