. . . ISTO É UMA BRINCADEIRA ! . . .
15/08/2007 – Portal Globo
Câmara aprova lei
Câmara aprova lei
de fidelidade partidária
Após assumir, político terá apenas um mês para a troca de partido. Para virar lei, o projecto ainda precisa ser aprovado no Senado. ...///...
O texto prevê a punição, com inelegibilidade por quatro anos, para os detentores de mandato que trocarem de partido fora do período determinado para a mudança.
Para virar lei, a fidelidade partidária ainda precisa ser aprovada no Senado. Na prática, durante os quatro anos de mandato, o político terá apenas um mês para efectuar a troca de legenda. Depois de eleito, ele terá que esperar 2 anos e 11 meses por uma “janela” de 30 dias, quando poderá mudar de partido. Depois desse período, a mudança será novamente proibida durante um ano até as eleições seguintes.
No projecto original, não havia esse período para que os políticos pudessem mudar de legenda sem se tornarem inelegíveis.
A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo (integrantes do Congresso Nacional; das Assembleias Legislativas; da Câmara Legislativa; das Câmaras Municipais; o presidente e o vice-presidente da República; o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal; o prefeito e o vice-prefeito).
No projecto original, não havia esse período para que os políticos pudessem mudar de legenda sem se tornarem inelegíveis.
A regra atinge eleitos para mandatos tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo (integrantes do Congresso Nacional; das Assembleias Legislativas; da Câmara Legislativa; das Câmaras Municipais; o presidente e o vice-presidente da República; o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal; o prefeito e o vice-prefeito).
Para o relator Mendes Ribeiro Filho, é justo que o deputado mude de partido quando o estatuto da legenda for desrespeitado. "Esse projecto não tem o defeito de ser contrário à voz das ruas e não surge de cima para baixo. Talvez não agrade a todos, mas disciplina questões necessárias", afirmou. ...///...
"É um projecto de inelegibilidade e não de fidelidade partidária; é mais um projecto de redacção dúbia que irá parar no Supremo Tribunal Federal", afirmou. Segundo a Agência Câmara, o plenário deverá analisar ainda os destaques para votação em separado (DVS) ao texto numa sessão extraordinária marcada para as 19h desta quarta-feira.
"É um projecto de inelegibilidade e não de fidelidade partidária; é mais um projecto de redacção dúbia que irá parar no Supremo Tribunal Federal", afirmou. Segundo a Agência Câmara, o plenário deverá analisar ainda os destaques para votação em separado (DVS) ao texto numa sessão extraordinária marcada para as 19h desta quarta-feira.
NOTA : ESTAS LEIS SÃO UMA GRACINHA ! . . . O DEPUTADO, ACABA DE SER ELEITO POR UMA PLATAFORMA POLÍTICA, DEDUZ-SE, COM UM BASE PROGRAMÁTICA E DE PRINCÍPIOS COM A QUAL SE IDENTIFICA, E TEM LOGO À PARTIDA, 30 DIAS PARA SE MUDAR PARA OUTRA FORÇA POLÍTICA ! . . .
A LEI NO BRASIL, É ASSIM ! AINDA NÃO FOI APROVADA PELO SENADO, E JÁ ESTÃO A PENSAR ENVIÁ-LA PARA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ESPERANÇA, DE ENCONTRAR QUALQUER SAÍDA AIROSA, QUE PERMITA À CLASSE POLÍTICA, CONTINUAR A FAZER, O QUE ATÉ AQUI TEM FEITO ! . . . OU SEJA, MUDAR DE PARTIDO, DE ACORDO COM OS INTERESSES PESSOAIS E DE NEGÓCIOS, JÁ QUE A IDEOLOGIA POLÍTICA, QUE DEVERIA NORTEAR A FIDELIDADE PARTIDÁRIA, NUNCA EXISTIU, E, POR ESTE ANDAR, CONTINUARÁ A NÃO TER A MENOR IMPORTÂNCIA ! . . . ( PARA ELES . . . )
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