PARA REMEDIAR A CRISE . . .
JORNAL DO BRASIL
Crise aérea - Juizados
Crise aérea - Juizados
nos aeroportos abrem
segunda-feira
A partir de segunda-feira, os passageiros que sofrerem com atrasos, cancelamento de vôos e falta de informações nos guichês das empresas nos aeroportos mais movimentados do país terão a quem recorrer no próprio saguão. Serão inaugurados os cinco primeiros juizados especiais cíveis para resolver problemas relativos à crise aérea.
Os aeroportos a receberem os juizados são justamente os que possuem mais rotas: Internacional Tom Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio, Congonhas, em São Paulo, Cumbica, em Guarulhos, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, vai inaugurar as unidades no Rio e em Brasília a partir das 10h, no Tom Jobim.
- A criação dos juizados pode amainar a situação de intranqüilidade nos aeroportos - avalia.
A ministra adianta que os juizados especiais vão trabalhar com base na conciliação, buscando acordos entre passageiro e companhia para resolver questões como atrasos e cancelamentos de vôos, além da prática de overbooking.
- A idéia é que sejam resolvidas questões simples. Questões mais complexas serão tratadas nos fóruns competentes - diz.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o governador Sérgio Cabral também vão participar das inaugurações no Rio.
Em São Paulo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp assume o lugar de Ellen Gracie e abre os juizados especiais em Congonhas e Guarulhos. Dipp foi designado pela presidente do STF para coordenar a comissão de instalação dos juizados.
As unidades serão administradas e operadas pelos tribunais de justiça e pelos tribunais regionais federais das capitais. O funcionamento será todos os dias, incluindo sábados e domingos. De segunda a sexta-feira, os funcionários atenderão das 9h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados, o horário de atendimento é das 14h às 20h.
Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, o funcionamento dos juizados vai até 31 de janeiro de 2008 e pode ser prorrogado caso os problemas decorrentes da crise aérea ainda estejam acontecendo.
Os artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica determinam que, quando a decolagem sofrer um atraso de mais de quatro horas, a empresa aérea é obrigada a devolver o dinheiro do bilhete ao passageiro, caso ele queira.
Na seqüência, a lei ainda diz: "Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador".
NOTA : QUANDO SE SENTE A NECESSIDADE, DE IMPLANTAR NOS AEROPORTOS, SERVIÇOS DESTA NATUREZA, É UM SINAL CLARO DA FALTA DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, EM FAZER CUMPRIR, AS ALTERAÇÕES POR SI PROPOSTAS, PARA DEBELAR UMA CRISE, LONGE DE ESTAR RESOLVIDA.
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