segunda-feira, 15 de outubro de 2007

POR ESTE ANDAR . . .

Presídios têm
76,7 fugas por dia
Departamento

Penitenciário culpa
superlotação e falhas
na segurança;
incentivo ao trabalho
reduz problemas
Luciana Nunes Leal


Entre janeiro e junho deste ano, aconteceram 76,7 fugas por dia, em média, nos presídios brasileiros. O número foi obtido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com base nos registros enviados pelas secretarias estaduais de segurança pública. No primeiro semestre, houve 13.819 fugas - 5.240 do regime fechado (29,1 por dia). Outras 7.334 foram do semi-aberto e 1.245, do aberto - de pessoas que não se apresentaram nas datas determinadas pela Justiça e não foram mais encontradas.No mesmo período de seis meses, os condenados nas penitenciárias aumentaram em 11.068 - 61,4 novos detidos por dia. Esse número passou de 227.442 em dezembro para 238.510 em junho. No caso das fugas, o Depen registrou só o número de ocorrências e não o de pessoas que escaparam. Também entram na estatística apenas os presos condenados que estão nas penitenciárias - 238.510. Não há registros de fugas entre os presos provisórios nem entre os que estão em delegacias. Em junho, o departamento considerava a existência de 419.551 detidos no País, somando regime fechado, aberto e semi-aberto, além do sistema provisório e dos encarcerados em delegacias.As fugas têm sido informadas ao Depen desde o fim de 2005. O departamento considera que os números deste ano são os mais completos e, a partir de agora, darão início a uma série histórica. Em todo o ano de 2006, o Depen recebeu dados sobre 16.210 fugas, ou 44,4 por dia, mas os técnicos acreditam em sub-registro - notificações em número menor do que o real. . . . / / / . . .
NOTA : A NOTÍCIA DIZ QUASE TUDO . . .
FOGEM POR DIA 76,7 PRESOS ! ENTRAM POR DIA 61,4 PRESOS ! POR ESTE ANDAR, AS PRISÕES BRASILEIRAS TENDEM A DESAPARECER, PORQUE FOGEM MAIS, DO QUE AQUELES QUE ENTRAM . . .
EM S.PAULO ( FOI ANUNCIADO HOJE . . . ) VÃO CONSTRUIR-SE MAIS QUARENTA ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS NO INTERIOR DO ESTADO. PARA QUÊ ? . . .

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