PEGOU OU NÃO PEGOU. . . ESTE É O EXEMPLO ! . . .
VEJA
23 de Nov de 2007
Apesar de proibição,
Apesar de a prática ser proibida pela Constituição e pelo Código de Ética do Senado, 23 dos 81 senadores – quase um terço da atual legislatura – são proprietários de empresas de rádio ou TV, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo publicado nesta sexta-feira. O fato poderá ser usado como argumento de defesa pelo presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no processo em que ele é acusado de comprar duas rádios e um jornal em Alagoas por intermédio de laranjas – tema denunciado por reportagem de VEJA.
O artigo 54 da Constituição deixa claro que deputados e senadores, depois de empossados, não podem ser "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". O descumprimento da regra implica, de acordo com o artigo 55, "perda do mandato". Já o Código de Ética do Senado proíbe os senadores, no artigo 4º, de "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação", assim considerados aqueles que executem serviços de rádio e televisão.
Parentes - De acordo com dados do Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), do Ministério das Comunicações, entre os 23 senadores que possuem emissoras ao menos 17 mantêm parentes na sociedade e na direção do negócio – filhos, irmãos, mulheres ou ex-mulheres, entre outros. O expediente, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello, é usado para “driblar” a proibição e "fazer de conta" que o parlamentar não manda no veículo de comunicação.
É exatamente o que teria ocorrido no caso de Renan investigado no Senado. O relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), aprovado pelo Conselho de Ética por 11 votos a 3, mostra que, depois de ter montado uma sociedade oculta com o usineiro João Lyra, o presidente licenciado do Senado entregou o Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda. ao filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Privilégios - Agora, Péres quer iniciar um debate sobre o tema no Congresso. "A discussão é necessária não apenas pelo aspecto da moralidade, mas pelo pragmatismo. Os senadores influenciam os meios de comunicação e ganham privilégios na disputa eleitoral em desfavor dos adversários não concessionários", avalia Péres. "Não importa se proprietário ou gestor, a emissora coloca o político em situação de privilégio", concluiu.
O ministro Marco Aurélio diz que o artigo 54 da Constituição busca evitar que deputados ou senadores se beneficiem dos cargos políticos para obter contratos com a administração pública, como as concessões de rádio e TV. "Mas não é o que ocorre", admite. "Alguns usam interpostas pessoas em seu nome e a questão acaba no campo do faz-de-conta. Faz-de-conta que não tenho nada com isso. Colocam uma pessoa próxima, de sua confiança, um familiar, para ocultar a relação com o veículo. Só ingênuo aceita essa realidade."
NOTA : É COMUM OUVIR-SE DIZER NO BRASIL, DESDE OS MEIOS ACADÉMICOS DO DIREITO, AOS TRIBUNAIS, MESMO A ALTAS FIGURAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA, QUE DETERMINADA LEI " NÃO PEGOU " ! . . .
ISTO QUER DIZER, QUE A LEI FOI FEITA, APROVADA, PROMULGADA, MAS... NÃO É PARA CUMPRIR, E MUITO MENOS, FISCALIZAR O SEU CUMPRIMENTO !
ESTE LAXISMO LEGAL LEVA, A QUE MESMO AQUELES, QUE EM PRIMEIRA ANÁLISE DEVERIAM SER OS PRIMEIROS A CUMPRIR COM A LEI, SEJAM OS PRIMEIROS A DELA NÃO FAZEREM CASO, COM A COMPLACÊNCIA DE ALGUNS ÓRGÃOS, POR TAMBÉM ESTES ENTENDEREM QUE A LEI " NÃO PEGOU " . . .
SE A LEI ESTÁ DESAJUSTADA, MAL FEITA, OU CONTÉM ERROS CAPAZES DE DESVIRTUAR OS SEUS FINS, QUE SE ALTERE, QUE SE REVOGUE, QUE SE FAÇA QUALQUER COISA, MAS, ENQUANTO ESTIVER EM VIGOR, DEVERÁ SER CUMPRIDA, E O SEU CUMPRIMENTO FISCALIZADO.
QUANDO ESTE É O EXEMPLO QUE OS PARLAMENTARES DÃO, O QUE É QUE SE PODE EXIGIR DO POVO ?
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