sábado, 4 de julho de 2009

COISAS ESTRANHAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA

03/07/2009
EXTRA
Mulher acusada
de assassinar o

marido na Barra

se apresenta à

Justiça

A mulher acusada de assassinar o marido, o empresário Renato Biasotto , se apresentou no início da tarde desta sexta-feira à juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, no III Tribunal do Júri. Alessandra Ramalho D´Ávila Nunes, que tem dupla nacionalidade, responderá por homicídio (artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal). Ela entregou os dois passaportes - brasileiro e americano -, se prontificou a estar presente em todas as fases do processo e foi citada para apresentar defesa prévia.

Depois de tomar ciência formal do processo, Alessandra deixou o Fórum, acompanhada do advogado Mário Oliveira Filho, mas evitou entrevistas. Alessandra deve responder ao processo em liberdade, uma vez que teria se apresentado antes do prazo de cinco dias estipulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu um habeas corpus para Alessandra suspendendo o pedido de prisão preventiva.

"Analisando-se os autos, verifica-se que já não subsistem quaisquer das razões elencadas no artigo 312 do Código Penal a motivar a ordem de prisão. Isso porque, diante do comparecimento espontâneo da ré perante este juízo, dentro do prazo assinalado na decisão liminar proferida em sede de Habeas Corpus, inclusive entregando seus passaportes, demonstra não ter o intuito de causar qualquer embaraço à instrução criminal, ou se furtar à aplicação da lei penal. É de ressaltar ainda, que não há indícios de que se trate de pessoa capaz de, em liberdade, causar perigo à coletividade, colocando em perigo à ordem pública", afirmou a juíza na decisão que revogou o mandado de prisão que havia sido expedido contra a ré, logo após o crime.


NOTA : ESTAS NOTÍCIAS SOBRE A JUSTIÇA BRASILEIRA, JÁ NÃO CAUSAM QUALQUER ESPANTO A QUEM POR AQUI VIVE . . .

MAS, PARA QUALQUER OUTRO CIDADÃO, NÃO HABITUADO A LIDAR COM ESTES PROCESSOS, NÃO PODE DEIXAR DE CONSTATAR ALGUMAS COISAS, QUE SINCERAMENTE, SÓ NO BRASIL ! . . .

1. CONSTATA-SE, QUE POR TER BONS ANTECEDENTES, APESAR DE SER RÉ CONFESSA NO HOMICÍDIO DO MARIDO, PODE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE ! OU SEJA, NO BRASIL, PELO MENOS, UMA VEZ, VOCÊ PODE MATAR SEM SER PRESO ! . . .


2. UMA PESSOA QUE MATA O MARIDO COM QUEM VIVE, E DE QUEM TEM UM FILHO, SEGUNDO A JUÍZA, NÃO REPRESENTA QUALQUER PERIGO PARA A SOCIEDADE ! . . .


3. A ENTREGA DOS PASSAPORTES BRASILEIRO E AMERICANO, SÃO PARA A JUÍZA, GARANTIA SUFICIENTE DE QUE A CRIMINOSA NÃO FUGIRÁ, E SE APRESENTARÁ ÀS ORDENS DA JUSTIÇA QUANDO A ISSO FOR INSTADA. . .

PERGUNTA-SE :

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESTE ASSASSINATO, E O QUE VITIMOU ARTUR SENDAS, EM QUE APESAR DE O ASSASSINO SE TER ENTEGUE, E ATÉ TER ALEGADO QUE A ARMA SE DISPAROU ACIDENTALMENTE, NÃO BENEFICIOU DE QUALQUER DESTAS PRERROGATIVAS, TENDO AGUARDADO O JULGAMENTO PRESO ?

E O CASO DO PIMENTA NEVES ? AINDA SE LEMBRAM ?

CONTINUA EM PRISÃO DOMICILIAR, DEPOIS DE SER ASSASSINO CONFESSO DA NAMORADA !

PORQUÊ ? . . .

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