sexta-feira, 14 de agosto de 2009

" FOTO DE FAMÍLIA " E REACÇÕES A CONDIZER . . .











ESTADO - SP

14-08-2009

Juiz próximo a

Sarney se diz

competente para

julgar censura

Dácio Vieria rejeitou

pedido dos advogados

do 'Estado' para que se

declarasse do convívio

social do clã Sarney

O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu nesta sexta-feira, 14, que é competente para julgar o processo no qual proibiu o jornal O Estado de S.Paulo e o estadão.com.br de publicar reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, relativas à Operação Boi Barrica desencadeada pela Polícia Federal em 2007.

O desembargador rejeitou um pedido dos advogados do jornal para que ele se declarasse suspeito de julgar o caso. Dácio Vieira foi consultor jurídico do Senado. Ele convive socialmente com a família Sarney e com o ex-diretor do Senado Agaciel Maia. O desembargador foi fotografado junto a Sarney na festa de casamento de Mayanna Maia, filha de Agaciel.

A decisão de Dácio acontece um dia depois de rejeitado, pelo mesmo tribunal, um pedido de liminar visando o cancelamento da censura. O pedido constava em um mandado de segurança, cujo objetivo é garantir o reconhecimento judicial de um direito incontestável que está sendo violado por ato manifestamente ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.

A exceção de suspeição rejeitada nesta sexta-feira foi o primeiro recurso contra a censura. Vieira proibiu o Estado de divulgar dados relativos à Operação Boi Barrica em 30 de julho.

Na exceção de suspeição, os advogados do Grupo Estado pediam a Vieira que enviasse a ação à redistribuição. "A Vossa Excelência impõe-se, como indeclinável encargo, o de jurisdicionar com independência", asseverava o recurso do Estado.

Como Vieira não se reconheceu suspeito, a exceção deve ser submetida agora ao julgamento do TJ, segundo o regimento interno da corte.

NOTA : POR RAZÕES VÁRIAS, CASO NÃO HOUVESSE ATÉ UMA FOTOGRAFIA, APENAS PELO BOM SENSO E ISENÇÃO QUE DEVERIA IMPERAR, ESTE JUÍZ, DEVER-SE-IA CONSIDERAR INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DE QUALQUER ASSUNTO EM QUE FOSSEM PARTE, QUALQUER UM DOS FELIZES CIDADÃOS CONVIDADOS DO EVENTO FOTOGRAFADO !

VEREMOS A REACÇÃO DA CORPORAÇÃO ! . . .

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