AGORA NÃO HÁ DESCULPA ! . . .
02-03-2010
Eleições 2010
TSE aprova voto em trânsito e
TSE aprova voto em trânsito e
doação com cartão de crédito
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Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações. O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”. Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações. Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE. Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações. O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”. Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações. Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE. Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.
NOTA : PRONTO ! QUEM NÃO SABIA COMO COLABORAR FINANCEIRAMENTE COM OS DENODADOS POLÍTICOS DESTA TERRA, JÁ PODE, A PARTIR DE AGORA, FAZER AS SUAS DOAÇÕES FINANCEIRAS A ESTA CÁFILA, E COM A TRANQUILIDADE DAS PRESTAÇÕES DE UM CARTÃO DE CRÉDITO, CÓMODAMENTE E QUASE SEM SENTIR, IR PAGANDO O SEU DONATIVO !
AGORA JÁ NÃO HÁ DESCULPA PARA NÃO CONTRIBUIREM !
O QUE NESTA TERRA SE FAZ, PARA GARANTIR DINHEIRO PARA A CLASSE POLÍTICA, É UMA COISA DIFICIL DE ACREDITAR QUE SEJA VERDADE !
PORQUE NÃO OCUPA O TSE O SEU PRECIOSO TEMPO, NA DISCUSSÃO E EVENTUAL ALTERAÇÃO DO VOTO OBRIGATÓRIO, DA PROIBIÇÃO DA CANDIDADTURA DE PESSOAS COMPROVADAMENTE CORRUPTAS, DA PROIBIÇÃO DE CANDIDATURA DE PESSOAS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADAS, E OUTROS ABORTOS LEGISLATIVOS QUE ESTE PAÍS TEM ?
ISSO, É QUE O BRASIL E O POVO BRASILEIRO AGRADECIAM ! . . .
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