terça-feira, 25 de janeiro de 2011

AH SIM ?! . . . MAS QUE NOVIDADE ! . . .


NOTA : PERANTE FACTOS, NÃO HÁ ARGUMENTOS ! . . .
OU, OS CÁLCULOS FORAM FEITOS POR BAIXO, PARA CABEREM NO ORÇAMENTO DAQUELE ANO EM QUE FOI APRESENTADA, E GARANTIR ÀS EMPRESAS A FACTURAÇÃO, QUE SEMPRE TRAZEM A ALGUNS, ALGUNS " DIVIDENDOS " . . .
OU, NO DECORRER DA CONSTRUÇÃO ACHOU-SE MELHOR COMPLETAR A OBRA COM PORMENORES QUE SE TIVESSEM SIDO APRESENTADOS ANTES, NÃO TERIAM SIDO APROVADOS, POR REPRESENTAREM UM DISPÊNDIO SUPÉRFULO DE DINHEIRO PÚBLICO . . .
OU, O COSTUME . . .

MAS O TRIBUNAL DE CONTAS, DEVE ESTAR ATENTO !

CLARO ! . . .

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