terça-feira, 5 de abril de 2011

COMO DIZIA GEORGE ORWELL NO TRIUNFO DOS PORCOS : " HÁ UNS, QUE SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS " . . .

G1 GLOBO 04/04/2011

Juiz atropela e mata motociclista em rodovia no Ceará. Acidente ocorreu na CE-040, na madrugada desta segunda-feira (4). Magistrado se apresentou a desembargador, que tomará medidas cabíveis.


Um motociclista de 23 anos morreu, na madrugada desta segunda-feira (4), depois de ser atropelado por um juiz de direito que dirigia pela rodovia CE-040, em Fortaleza. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o carro bateu na traseira da motocicleta e o jovem foi arrastado por cerca de 100 metros.


“O motorista ficou no local e fez o teste de bafômetro, que constatou que ele havia consumido bebidas alcoólicas. Ele teve então a carteira de habilitação apreendida, foi multado, mas não foi autuado em flagrante por sua condição de juiz”, diz ao G1 o coronel Túlio Studart, comandante da Polícia Rodoviária Estadual do Ceará. O carro e a moto foram apreendidos para perícia, segundo Studart. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado se apresentou, nesta segunda-feira, ao presidente do Tribunal, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando as providências necessárias para a instauração dos procedimentos legais cabíveis.





NOTA : NUMA ALTURA EM QUE SOMOS CONFRONTADOS COM VÁRIOS DESVIOS DE CONDUTA DE POLICIAIS POR TODO O BRASIL, ENTENDO, QUE A COISA NÃO É TÃO NEGRA COM QUEREM FAZER CRER.




JÁ IMAGINARAM O ESTOMAGO QUE É NECESSÁRIO, DE VER UM MOTORISTA COMPROVADAMENTE ALCOOLIZADO, MATAR UM PACATO CIDADÃO NUM ACIDENTE DE TRÂNSITO, E NÃO PODER REGISTAR UM FLAGRANTE, PELA CONDIÇÃO DE “ JUIZ “ DO INFRACTOR ?




EVENTUALMENTE, QUALQUER ACIDENTE À MESMA HORA NOUTRO LOCAL, QUE TIVESSE COM INTERVENIENTE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU UM GARÇON QUE TIVESSE COMETIDO O MESMO DELITO, TERIA CERTAMENTE UM PROCEDIMENTO SUBSTANCIALMENTE DIFERENTE.




QUANDO SE OUVE FALAR EM “ PRISÃO ESPECIAL “ PARA INDICIADOS COM CURSOS SUPERIORES, PERGUNTA-SE : NÃO TERÃO ESTAS PESSOAS MUITO MAIOR OBRIGAÇÃO DE SE COMPORTAREM CÍVICAMENTE MELHOR DO QUE OUTROS QUE NÃO ESTUDARAM, NÃO CONVIVERAM NEM TRABALHAM, NESSES PATAMARES SOCIAIS MAIS ELEVADOS ?




PORQUE SERÁ QUE UM JUÍZ NÃO PODE SER AUTUADO EM FLAGRANTE ? APENAS PELA CONDIÇÃO DE SER JUÍZ ?




NÃO TERÁ UM JUÍZ UMA MUITO MAIS NÍTIDA PERCEPÇÃO DE QUE ESTÁ A SER UM PÉSSIMO EXEMPLO PARA A SOCIEDADE, EXIBINDO PUBLICAMENTE DESVIOS DE COMPORTAMENTO CÍVICO, QUE NA SUA VIDA PROFISSIONAL É OBRIGADO POR DEVER DE OFÍCIO, E PAGO PELA SOCIEDADE, PARA PUNIR OS COMUNS CIDADÃOS QUE ASSIM SE COMPORTAM ?




COMO PODERÁ DE FUTURO UM JUÍZ, JULGAR IMPARCIALMENTE UM CIDADÃO QUE COMETA UM ILÍCITO IGUAL AO QUE ELE COMETEU, MAS QUE FOI AUTUADO EM FLAGRANTE ? BENEFICIÁ-LO-Á POR ISSO ? PORQUÊ ?




NÃO DEVERÁ UM JUÍZ NESTES CASOS, DECLARAR-SE INCOMPETENTE PARA JULGAR UMA CAUSA DESTAS, EM QUE ELE PRÓPRIO JÁ INCORREU NUM ILÍCITO IGUAL ?




PORQUE É QUE SE FAZ TANTA PROPAGANDA DE ALGUNA MAUS POLICIAIS, QUE ACEITAM UM “ TROCADO “ PARA ADULTERAREM ALGUNS FACTOS, QUANDO A LEI PERMITE, QUE QUALQUER CIDADÃO, PELO SIMPLES FACTO DE SER JUÍZ, NÃO SEJA AUTUADO EM FLAGRANTE ?




QUANDO É QUE ISTO MUDA DE VEZ NESTA TERRA ? SE A IMPUNIDADE NÃO COMEÇAR A CAIR POR ESTES SENHORES, COMEÇARÁ POR ONDE ?


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