V E R G O N H A ! ! ! . . . AINDA HÁ DISTO ?
G1
GLOBO
23/02/2012
STF
recebe denúncia por trabalho escravo contra senador de TO. Por 7 votos a 3, João Ribeiro (PR) passa a ser
réu em ação penal. Defesa nega e diz que ele era dono, mas não administrava
fazenda.
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), aceitaram nesta quinta-feira (23) denúncia do Ministério
Público contra o senador João Ribeiro (PR-TO), que, em 2004, teria mantido 38
trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo na fazenda Ouro Verde,
no município de Piçarra, interior do Pará.
Com a decisão do STF, Ribeiro passa
a ser réu em ação penal, acusado dos crimes de trabalho escravo, aliciamento de
trabalhadores e fraude de direitos trabalhistas. O crime de trabalho escravo
tem pena prevista de 2 a 8 anos de prisão. Também foi denunciado no caso o
administrador da fazenda.
A defesa do
parlamentar negou as acusações e afirmou que, embora dono da fazenda, o senador
não participava da administração. Na eleiçâo de 2010, o senador foi reeleito
com 375 mil votos. Desde 2005, Ribeiro é réu em outra
ação penal no STF, acusado pelo crime de peculato. A assessoria do parlamentar informou que o senador
se manifestará por meio de nota a ser divulgada.
O julgamento da
denúncia começou em outubro de 2010, mas foi interrompido pelo pedido de vista
do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie, relatora do
caso, afirmou que a fiscalização encontrou cópias de documentos fiscais que
mostram as dívidas dos trabalhadores com a fazenda. Além disso, segundo a
denúncia, praticamente todos os trabalhadores eram de Tocantins e tinham sido
levados por transporte contratado pela fazenda.
“A persistência
de trabalho escravo no Brasil representa a contrariedade ao expresso na
Constituição Federal”, disse a ministra, que se aposentou do STF em agosto do
ano passado.
A relatora da
ação penal será a ministra Rosa Weber que integrava o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) e, em dezembro de 2011, tomou posse no STF, na vaga de Gracie.
Na sessão desta quinta, Gilmar
Mendes rejeitou a denúncia e afirmou que o caso não se trata de trabalho
escravo. Para o ministro, as condições de trabalho não podem caracterizar o
crime, que exigiria provas de restrição de liberdade. O voto foi acompanhado
pelos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
“Se for dada à vítima a liberdade de
abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é
razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”,
afirmou Mendes.
A denúncia foi
feita pelo Ministério Público Federal no Pará, depois que o Grupo Móvel de
Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho fiscalizou a propriedade
e liberou os trabalhadores em fevereiro de 2004.
Segundo o
relatório dos fiscais do Ministério do Trabalho, os trabalhadores eram
aliciados no estado de Tocantins, mediante pagamento prévio. Na fazenda, de
acordo com os fiscais, os trabalhadores eram impedidos de se desligar do
serviço por serem obrigados a contrair dívidas pela compra de alimentos e ferramentas
de trabalho na “cantina” da fazenda.
Além disso, de
acordo com a denúncia, trabalhos forçados aos sábados e domingos, jornadas
exaustivas acima de 12 horas, alojamento impróprio e falta de água própria para
consumo configurariam as condições degradantes de trabalho.
“Não há como
caracterizar nem imputar ao senador João Ribeiro o crime de trabalho escravo.
Quem ouve vossa excelência reproduzir o relatório [do MPF] certamente vai
dizer: ‘que desgraça’. Mas era isso que o acusado fazia? Ele nem esteve na
fazenda para contratar qualquer empregado no período de 9 de janeiro a 26 de
fevereiro”, afirmou o advogado do parlamentar, João Agripino de Vasconcelos
Maia .
O ministro Ayres Britto disse ter
ficado “negativamente impressionado” pelos dados apresentados na denúncia que,
para ele, demonstram uma “forma clássica de escravização”.
“É uma combinação perversa de
salários baixos com descontos de parcelas desse salário por efeito de divida
contraídas pelo trabalhador junto ao empregador. (...) É um meio, não só de
restringir a liberdade de locomoção, mas de dificultar sobremodo que ele
[trabalhador] procure um novo emprego, porque ele fica submetido a essa dívida
que vai se acumulando e, no mais das vezes, se torna impagável”, disse Britto.
Votaram ainda
pelo recebimento da denúncia os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen
Lúcia, Celso de Mello e Luiz Fux. O ministro Ricardo Lewandowski não participou
da sessão desta quinta.
NOTA : NESTA HIPÓCRITA REPÚBLICA, TODA A GENTE SABE QUE CASOS DESTES, HÁ POR AÍ AOS MONTES.
O QUE JÁ É PARA ADMIRAR ( OU TALVEZ NÃO . . . ) É QUE OS MANDANTES DE UM CRIME HEDIONDO, ESTE SIM, DEVERIA SER INAFIANÇÁVEL, SE SENTEM NAS CADEIRAS DO SENADO DA REPÚBLICA !
O ARGUMENTO PATÉTICO DE QUE O SENADOR É O DONO, MAS NÃO ADMINISTRA, TORNA-O, NO MÍNIMO CÚMPLICE ! SÓ ISSO.
HITLER, NUNCA ACCIONOU NENHUMA CÂMARA DE GAZ, E NO ENTANTO . . .
STALIN, NUNCA CONDUZIU NENHUM COMBOIO DE PRESOS PARA O GOULAG, MAS SABE-SE QUE . . .
O GENERAL FRANCO NÃO TRIPULOU NENHUM AVIÃO NO BOMBARDEAMENTO A GUERNICA, MAS . . .
MAIS RECENTEMENTE, KADAFI, NUNCA DISPAROU UM TIRO CONTRA OS REVOLTOSOS, E NO ENTANTO . . .
LULA, É DOS POUCOS EXEMPLOS A QUE O SENADOR PODE RECORRER, COM O VELHO ARGUMENTO DE QUE, " NÃO SABIA DE NADA " !
MAS, AINDA HAVERÁ ALGUÉM QUE ACREDITE NISTO ?
SÓ ALGUNS MINISTROS DO S. T. F. ! . . .
Nenhum comentário:
Postar um comentário