LEGISLAR DE " ENCOMENDA " ?
Brasília - DF - Legislação
Comissão aprova criação de crime
de terrorismo
Pena prevista é de oito a 15 anos
de prisão. Texto faz ressalva a "movimentos sociais". Projeto ainda
depende do aval do Congresso
Gabriel Castro
Se avançar, proposta discutida no
Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta
A comissão de juristas que
prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do
crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido
como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro,
cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico,
depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Também entram na classificação de
terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e
instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a
caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para
fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes.
A pena prevista, claro, é branda:
de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado por juristas também poupa grupos
que, como o Movimento dos Sem Terra (MST), recorrem a práticas semelhantes à do
terrorismo: prevê que entidades do movimento social estão livres de serem
enquadradas neste crime “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e
adequados a sua finalidade”.
Se avançar, a proposta da nova
lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, que trata de temas
semelhantes mas é considerada obsoleta pelos juristas.
Trâmite - A comissão de
especialistas encarregada de preparar um anteprojeto para o novo Código Penal
foi criada por decisão do Senado, e deve entregar nas próximas semanas o resultado
de seu trabalho. Depois, o texto seguirá o trâmite normal dentro do Congresso,
onde deve sofrer alterações.
NOTA : NÃO SERIA MAIS FÁCIL FAZER UMA LEI PARA TODA A SOCIEDADE, E APENAS DECLARAR OS MEMBROS DO PT QUE ENGROSSAM O MOVIMENTO DOS SEM TERRA, DE INIMPUTÁVEIS ?
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