PARA FICAR NA HISTÓRIA
G1 GLOBO
14/04/2012
Mensalão é 'incomum' e exige julgamento 'peculiar', diz Ayres Britto.
Caso será principal missão do ministro, que assume o STF nesta quinta. Escândalo do mensalão, de 2005, foi o maior do governo Lula.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para dar posse na próxima quinta-feira (19) ao novo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, 69 anos. Logo no início do mandato, o jurista sergipano terá a missão de organizar o julgamento de um dos principais processos da história do tribunal, o chamado mensalão.
A ação penal, que apura a responsabilidade de 38 réus no suposto esquema de compra de apoio político durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, espera somente a liberação do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, para entrar na pauta de julgamentos.
Nos bastidores, os ministros já discutem mudanças na rotina do tribunal para julgar o caso. O risco de prescrição, o número de réus, que terão uma hora cada para se defender, as 600 testemunhas ouvidas e a complexidade dos fatos narrados nos autos vão exigir uma força-tarefa para que o julgamento ocorra antes do período eleitoral.
Para o presidente eleito do STF, um caso “incomum” precisa de uma “tramitação peculiar”, mas Ayres Britto afirma que o tratamento especial não pode ser entendido como parcialidade.
“É um processo incomum por essas características e, como há risco de prescrição pelo tempo transcorrido, exige uma tramitação peculiar, sessões de julgamento formatadas num modo peculiar. Sem que isso signifique absolutamente perda de isenção da nossa parte”, disse.
Entre as alternativas em debate, estão realizar sessões todos os dias da semana e não apenas às quartas e quintas-feiras, como de costume, e estender o julgamento durante o recesso de julho.
O novo presidente do STF pratica meditação, escreve e publica livros de poesia e recomenda aos colegas juízes mais cinema, teatro e literatura. Leia abaixo os principais trechos da entrevista concedida ao G1.
G1 – O mensalão vem sendo chamado de o julgamento do século no Judiciário brasileiro. Na opinião do senhor, trata-se de um julgamento mais importante do que outros que trataram de temas sociais, como a união homoafetiva, Lei da Ficha Limpa ou aborto de fetos sem cérebro?
Ayres Britto – É um processo incomum. Basta lembrar: são 38 réus – alguns da área política – com ares de repetição de algo acontecido em Minas Gerais, com 600 testemunhas e que estará pronto para ser julgado em ano eleitoral. Em suma, é um processo incomum por essas características e, como há risco de prescrição pelo tempo transcorrido, exige uma tramitação peculiar, sessões de julgamento formatadas num modo peculiar. Sem que isso signifique absolutamente perda de isenção da nossa parte. O processo é incomum. E o que é incomum exige uma formatação incomum, mas sem o menor risco da nossa parte de incorrer em perda do critério absolutamente necessário da imparcialidade.
Ayres Britto – É um processo incomum. Basta lembrar: são 38 réus – alguns da área política – com ares de repetição de algo acontecido em Minas Gerais, com 600 testemunhas e que estará pronto para ser julgado em ano eleitoral. Em suma, é um processo incomum por essas características e, como há risco de prescrição pelo tempo transcorrido, exige uma tramitação peculiar, sessões de julgamento formatadas num modo peculiar. Sem que isso signifique absolutamente perda de isenção da nossa parte. O processo é incomum. E o que é incomum exige uma formatação incomum, mas sem o menor risco da nossa parte de incorrer em perda do critério absolutamente necessário da imparcialidade.
G1– A relevância política do caso justifica um tratamento especial? O Supremo está preparado para julgar o mensalão?
Britto – Faz parte dos encargos do Supremo Tribunal Federal. Ele existe para encarar processos simplificados, processos de média complexidade e processos de alta complexidade. O Supremo é uma instituição preparada para esse tipo de enfrentamento. Claro que não é rotineiro procedimentalmente, mas na cabeça do julgador é como outro qualquer.
Britto – Faz parte dos encargos do Supremo Tribunal Federal. Ele existe para encarar processos simplificados, processos de média complexidade e processos de alta complexidade. O Supremo é uma instituição preparada para esse tipo de enfrentamento. Claro que não é rotineiro procedimentalmente, mas na cabeça do julgador é como outro qualquer.
G1 – Muda a postura do juiz ao julgar os réus do mensalão pela posição de poder que ocupam ou por suas relações com o poder?
Britto – Pessoalmente, entendo que não. Réu é réu, acusado é acusado, independentemente do cargo por ele ocupado. Do ponto de vista do que interessa para nós julgadores, que é perseverar no critério da imparcialidade, não. Nós já somos curtidos nesses embates processuais em que os acusados ocupam cargos elevados.
Britto – Pessoalmente, entendo que não. Réu é réu, acusado é acusado, independentemente do cargo por ele ocupado. Do ponto de vista do que interessa para nós julgadores, que é perseverar no critério da imparcialidade, não. Nós já somos curtidos nesses embates processuais em que os acusados ocupam cargos elevados.
G1 – Nesse caso, se fala muito de quanto o Supremo e o Judiciário têm sido chamados a decidir questões políticas e também se critica o fato de o STF ser permeável demais e “jogar para a plateia” ou fazer populismo judiciário. O mensalão será julgado para a plateia?
Britto – O juiz que joga para a plateia vale menos que a bola. Eu digo isso com toda a sinceridade. O que o Supremo pode - e como qualquer juiz pode - é auscultar os anseios e expectativas da sociedade, os reclamos da sociedade mais contemporâneos, mais arejados mentalmente, mais libertos de preconceito. Você soube isso. E vai ver se é possível dar uma resposta decisória tecnicamente fundamentada. Se você der uma resposta tecnicamente fundamentada a um anseio coletivo, isso é cientifico. Você concilia o direito com a vida. ...///...
Britto – O juiz que joga para a plateia vale menos que a bola. Eu digo isso com toda a sinceridade. O que o Supremo pode - e como qualquer juiz pode - é auscultar os anseios e expectativas da sociedade, os reclamos da sociedade mais contemporâneos, mais arejados mentalmente, mais libertos de preconceito. Você soube isso. E vai ver se é possível dar uma resposta decisória tecnicamente fundamentada. Se você der uma resposta tecnicamente fundamentada a um anseio coletivo, isso é cientifico. Você concilia o direito com a vida. ...///...
NOTA : O JUÍZ CARLOS AYRES DE BRITTO, ESTÁ FADADO A FICAR NA HISTÓRIA DA JUSTIÇA E DA REPÚBLICA DO BRASIL.
AO ASSUMIR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NUMA ALTURA EM QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA AGUARDA O JULGAMENTO E O DESFECHO DE UM DOS CASOS MAIS NEGROS DA HISTÓRIA DA REPÚBLICA - O MENSALÃO - SERÁ CERTAMENTE O RESPONSÁVEL, OU, POR UMA VIRAGEM HISTÓRICA NA MANEIRA DE SE FAZER POLÍTICA NO BRASIL, E POR DAR A PRIMEIRA MACHADADA NA IMPUNIDADE, A QUE TODOS OS ACTORES DA VIDA PÚBLICA BRASILEIRA, HÁ MUITO TEMPO, SE HABITUARAM, E NELA FUNDAMENTADOS, CONTINUAM A REINAR E A ROUBAR O DINHEIRO PÚBLICO, OU, PELOS PIORES MOTIVOS, POR ALIMENTAR E QUASE INSTITUIR A IMPUNIDADE DA CLASSE POLÍTICA DESTE PAÍS.
A PRESCRIÇÃO DE UM PROCESSO DESTA ENVERGADURA, ATIRARIA O BOM NOME, A CREDIBILIDADE E O RESPEITO DEVIDO À JUSTIÇA BRASILEIRA PARA PATAMARES EQUIVALENTES AO DE QUALQUER REINO AFRICANO CORRUPTO, A QUE NENHUMA NAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL EMPRESTA QUALQUER CRÉDITO.
UMA HIPOTÉTICA HISTÓRIA COM UM TRISTE FINAL DESTA NATUREZA - PRESCRIÇÃO OU OUTRA MANOBRA DE EVITAR O JULGAMENTO - TERIA SEM DÚVIDA OS SEUS RESPONSÁVEIS, APONTADOS NACIONAL E INTERNACIONALMENTE COMO EXEMPLO NEFASTO DE INDIGNIDADE E AUSÊNCIA DE CARÁCTER, IMPRÓPRIOS DE HOMEMS E MULHERES QUE OCUPAM A MAIS ALTA MAGISTRATURA DE UMA NAÇÃO.
PARA EXEMPLO FUTURO, E PARA QUE A HISTÓRIA DEFINITIVAMENTE COMECE A MUDAR, A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DESAPARECIMENTO DE TODO O DINHEIRO PÚBLICO ENVOLVIDO NO MENSALÃO E AS VANTAGENS QUE OS SEUS INTERVENIENTES LUCRARAM, NÃO PODE FICAR IMPUNE, SEJAM ELES QUEM FOREM, TENHAM ELES OCUPADO OS LUGARES QUE OCUPARAM, APESAR DE TODOS ELES GARANTIREM A SUA INOCÊNCIA, OU AINDA, ALGUNS MAIS ATREVIDOS, GARANTIREM QUE TUDO ISSO NÃO PASSA DE UMA INVENÇÃO DA IMPRENSA, E QUE O MENSALÃO, NUNCA EXISTIU !
DEVERIA JÁ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TER RECOMENDADO AO " PODER LEGISLATIVO ", A CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE IMPEDISSE OS ARGUIDOS EM PROCESSOS DESTA NATUREZA, DE DESEMPENHAR FUNÇÕES PÚBLICAS, PAGAS COM O DINHEIRO PÚBLICO, DE QUE SÃO, À PARTIDA, OS PRINCIPAIS SUSPEITOS DO SEU CRIMINOSO DESVIO . . .
AYRES BRITTO, FICARÁ NA HISTÓRIA !
ESPEREMOS, QUE PELOS MELHORES MOTIVOS !
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