ISSO NÃO SE FAZ . . .
EXTRA
15/03/13 Homem que pagou R$ 17.652 para aumentar seu órgão sexual terá dinheiro devolvido
Os
desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por
unanimidade, reformaram uma sentença de 1º grau para garantir que um cidadão
pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No
entanto, ainda é possível recorrer da decisão.
Descontente
com o tamanho do seu órgão sexual, um homem foi atraído por um anúncio que
prometia a solução do problema. Ele contratou os serviços de um andrologista e
pagou os R$ 17.652 (em valores da época) a um representante do médico.
No
entanto, quando o paciente encontrou o médico, o profissional disse que não
recebeu qualquer quantia, e, por isso, o procedimento não poderia ser
realizado. Diante de tal situação, o paciente ajuizou uma ação de indenização
contra o representante do médico pedindo a devolução do valor pago, com
correção monetária. A quantia atualizada ainda não foi estipulada.
O
desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator da decisão, atendeu ao
pedido do cliente, uma vez que cabia ao réu provar que o valor por ele recebido
teria sido repassado ao médico, mas não o fez. “Ele confirma ter recebido os
valores, e se limita a alegar que os repassou, mas não trouxe um comprovante
sequer deste repasse, não cumpriu a regra estabelecida no art. 333, II do CPC,
que especifica que cabe ao réu a prova de fato desconstitutivo do direito do
autor”, explicou o magistrado na decisão.
NOTA : O LESADO, COM TODOS ESTES ABORRECIMENTOS E TEMPO DE ESPERA, NEM SE DEVE TER LEMBRADO PARA QUE É QUE " AQUILO " SERVE ! . . .
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