sexta-feira, 15 de março de 2013

ISSO NÃO SE FAZ . . .


EXTRA
15/03/13
Homem que pagou R$ 17.652 para aumentar seu órgão sexual terá dinheiro devolvido

Os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformaram uma sentença de 1º grau para garantir que um cidadão pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão.

Descontente com o tamanho do seu órgão sexual, um homem foi atraído por um anúncio que prometia a solução do problema. Ele contratou os serviços de um andrologista e pagou os R$ 17.652 (em valores da época) a um representante do médico.

No entanto, quando o paciente encontrou o médico, o profissional disse que não recebeu qualquer quantia, e, por isso, o procedimento não poderia ser realizado. Diante de tal situação, o paciente ajuizou uma ação de indenização contra o representante do médico pedindo a devolução do valor pago, com correção monetária. A quantia atualizada ainda não foi estipulada.

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator da decisão, atendeu ao pedido do cliente, uma vez que cabia ao réu provar que o valor por ele recebido teria sido repassado ao médico, mas não o fez. “Ele confirma ter recebido os valores, e se limita a alegar que os repassou, mas não trouxe um comprovante sequer deste repasse, não cumpriu a regra estabelecida no art. 333, II do CPC, que especifica que cabe ao réu a prova de fato desconstitutivo do direito do autor”, explicou o magistrado na decisão.
 
 
 
NOTA  :  O  LESADO,  COM  TODOS  ESTES  ABORRECIMENTOS  E  TEMPO  DE  ESPERA,  NEM  SE  DEVE  TER  LEMBRADO  PARA  QUE  É  QUE  " AQUILO "  SERVE ! . . .

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