sexta-feira, 27 de julho de 2007

CAOS DA AVIAÇÃO

ODIA - 27/07/2007
Empresa aérea
é condenada
por descaso
com passageira
O 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, condenou a Ibéria Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15.200, à passageira Juliana do Nascimento. A condenação foi em decorrência de atrasos nos vôos que ela e a filha, de apenas 10 meses, que fizeram com que enfrentassem horas de espera em vários aeroportos do Brasil e do exterior. Além disso, as bagagens das duas foram extraviadas e elas passaram três dias e duas noites dormindo em hotéis escolhidos pela empresa, apenas com as roupas do corpo.
Segundo o juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, o dano moral restou evidente devido à gravíssima falha na prestação do serviço. Na sentença, o juiz diz ainda que a desrespeitosa situação enfrentada por mãe e filha gera insegurança e frustração aos que buscam transporte rápido e seguro na
viagem de avião.


NOTA : SE TODOS AGISSEM ASSIM, AS COMPANHIAS TRATARIAM TODOS OS PASSAGEIROS COMO DEVIA SER . . .AS COMPANHIAS AÉREAS, COMETEM ALGUNS ABUSOS, COMO POR EXEMPLO, COMPLETAR DETERMINADO TRAJECTO DE ONIBUS, EM VEZ DE AVIÃO ! HÁ COMPANHIAS QUE HABITUALMENTE USAM DESTES EXPEDIENTES, PARA NÃO TEREM QUE PAGAR O ALOJAMENTO A QUE SÃO OBRIGADAS ! OLHO VIVO !

NO SITE DA ANAC, PODERÃO OBTER O GUIA DO PASSAGEIRO, QUE INDICA A FORMA COMO REIVINDICAR OS SEUS DIREITOS DE PASSAGEIRO, BEM COMO NÚMEROS DE TELEFONES DOS DIVERSOS AEROPORTOS, E AUTORIDADES A QUEM SE DEVE COMUNICAR AS OCORRÊNCIAS.

NÃO ABDIQUE DOS SEUS DIREITOS ! PROTESTE !

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