terça-feira, 7 de abril de 2009

SOMOS TODOS SÉRIOS ! . . .


A RESOLUÇÃO Nº. 21 DE 2009, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA Nº. 60 DE 26 DE MARÇO, PUBLICA O REGIME DE FALTAS E PRESENÇAS NO PLENÁRIO, DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. NO Nº. 7, SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS NO PLENÁRIO, ENCONTRAMOS ESTA " PÉROLA " :

Nº. 7

" A PALAVRA DO DEPUTADO FAZ FÉ, NÃO CARECENDO POR ISSO DE COMPROVATIVOS ADICIONAIS. QUANDO FOR INVOCADO O MOTIVO DE DOENÇA, PODERÁ, PORÉM, SER EXIGIDO ATESTADO MÉDICO CASO A SITUAÇÃO SE PROLONGUE POR MAIS DE UMA SEMANA

QUE TAL ?


ISTO, DE CERTEZA, SÓ VEM ATESTAR A MATURIDADE DAS CLASSES LABORIOSAS DO NOSSO PAÍS, DISPENSANDO A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE ATESTADO MÉDICO, COMO ATÉ AQUI, SE VINHA EXIGINDO.


É DE SAUDAR, O RECONHECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO PORTUGUÊS, A HONESTIDADE E A VERTICALIDADE DE QUEM TEM QUE JUSTIFICAR, CINCO FALTAS POR SEMANA . . .


POR OUTRO LADO, A DISPENSA DE ARESENTAÇÃO DE ATESTADO, É SEMPRE BENÉFICA PARA O TRABAHADOR, POIS EVITA, AQUELA VELHA BUROCRACIA, PRINCIPALMENTE NUMA ALTURA DESTAS, DO DESCONTO DESES DIAS NO VENCIMENTO . . .


COMO TRABALHADOR, REJUBILO PELO RECONHECIMENTO QUE É FEITO ÀS QUALIDADES DE TRABALHO DO POVO PORTUGUÊS, AFASTANDO A IDEIA, DE QUE ALGUMAS CLASSES, POSSAM PARECER UM POUCO MAIS RELAPSAS QUE OUTRAS.


ESPERA-SE AGORA QUE ESTA MEDIDA, SEJA INCLUÍDA, QUER NO CÓDIGO DE TRABALHO, QUER NA LEGISLAÇÃO QUE NESTE MOMENTO DE APLICA AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA !


É UMA MEDIDA, ESTOU CERTO, QUE A TODOS DIGNIFICARÁ ! . . .

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