PODE ? . . . NÃO ! JÁ DEVERIA TER SIDO OBRIGADA ! . . .
NOTA : E É DESTA FORMA, QUE A IMPUNIDADE SE AVALIA !
UMA DEPUTADA, QUE É FLAGRADA A RECOLHER DINHEIRO ILÍCITO, ( SABE-SE LÁ PARA QUÊ... ), AINDA CAUSA NA SOCIEDADE ESTA DÚVIDA, SE PODE, SE DEVE, ABANDONAR UMA COMISSÃO DA CÂMARA !
O QUE É ESTRANHO, É QUE NÃO SE COGITE A SUA DEMISSÃO IMEDIATA, E INTERDIÇÃO DURANTE UM BOM PAR DE ANOS DE SE CANDIDATAR A FUNÇÕES PÚBLICAS !
MAS COMO ESTAS COISAS, TÊM QUE TER UM ENQUADRAMENTO LEGAL, APROVADO PELA CÂMARA E PELOS PRÓPRIOS DEPUTADOS QUE SÃO APANHADOS A PREVARICAR, SERÁ BOM DE VER, QUE DIFICILMENTE, ISSO VIRÁ A ACONTECER !
A ISTO, CHAMA-SE IMPUNIDADE !
A TODOS AQUELES QUE POR OMISSÃO, NADA FAZEM PARA QUE ISTO SE ALTERE, CHAMAM-SE CÚMPLICES !
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