OS EXAGEROS COM OS ANIMAIS . . .
G1 GLOBO
19/04/2011
Justiça não concede habeas corpus a chimpanzé morador de Zoo no RJ. Desembargador alegou que habeas corpus é cabível só para os humanos. Entidades queriam transferir chimpanzé Jimmy para santuário de primatas.
O Tribunal de Justiça do Rio não concedeu habeas corpus ao chimpanzé Jimmy, uma das principais atrações do Zoológico de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A ação que pedia a liberdade do chimpanzé foi proposta por 30 entidades protetoras dos animais, pessoas físicas e Organizações Não Governamentais (ONGs). O grupo pedia a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas no estado de São Paulo, sob a alegação de que Jimmy precisava de espaço e da companhia de sua espécie.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio foi divulgada nesta terça-feira (19). De acordo com a assessoria do TJ-RJ, a decisão cabe recurso nos tribunais superiores.
Segundo as entidades que pediram o HC, o animal estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico. Jimmy é conhecido por gostar de pintar telas de arte. Os trabalhos produzidos pelo animal já foram expostos em Niterói.
Lei apenas para os homens
O relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, argumentou que a lei determina que o habeas corpus somente é cabível para seres humanos, não tendo validade para animais.
A assessoria de imprensa do TJ-RJ informou que durante o julgamento, o desembargador contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o mesmo não pode ser considerado como pessoa. Ainda de acordo com o TJ, a Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit) alegou que Jimmy é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades.
Os desembargadores também decidiram encaminhar, como direito de petição, os autos do processo para conhecimento da chefia do Poder Executivo de Niterói, das chefias dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, do Ibama e das Comissões do Meio Ambiente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Assembléia Legislativa do Rio.
NOTA : E PERDEM OS SENHORES DESEMBARGADORES TEMPO, COM UM HABEAS CORPUS PARA UM CHIMPANZÉ ! . . .
TAMBÉM, HÁ ADVOGADOS CAPAZES DE QUASE TUDO, COMO SE PODE VER ! . . .
NESTES PROCESSOS POUCO CLAROS, NÃO PODIAM FALTAR AS . . . ONG'S ! . . .
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