. . . E PORQUE NÃO ? . . .
STJ mantém
na cadeia
deputado
acusado
de mandar
matar advogado
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins negou um pedido de liminar feito pelo ex-deputado estadual do Rio Grande do Sul, Gudbem Borges Castanheira. Ele é acusado de encomendar a morte do advogado Júlio César Serrano, assassinado com quatro tiros em Soledade-RS em janeiro de 2005. O ex-deputado foi presidente da Assembléia Legislativa gaúcha e aposentou-se como conselheiro do Tribunal de Contas daquele Estado.
A defesa de Peçanha ingressou no STJ com um habeas-corpus contra a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que indeferiu o pedido de liberdade. O ex-deputado teve a prisão cautelar decretada em abril de 2005 e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa alega que é uma afronta aos direitos humanos alguém passar tanto tempo em cárcere sem perspectiva de julgamento, ainda mais com 81 anos e supostos problemas de saúde.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins negou um pedido de liminar feito pelo ex-deputado estadual do Rio Grande do Sul, Gudbem Borges Castanheira. Ele é acusado de encomendar a morte do advogado Júlio César Serrano, assassinado com quatro tiros em Soledade-RS em janeiro de 2005. O ex-deputado foi presidente da Assembléia Legislativa gaúcha e aposentou-se como conselheiro do Tribunal de Contas daquele Estado.
A defesa de Peçanha ingressou no STJ com um habeas-corpus contra a decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que indeferiu o pedido de liberdade. O ex-deputado teve a prisão cautelar decretada em abril de 2005 e aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa alega que é uma afronta aos direitos humanos alguém passar tanto tempo em cárcere sem perspectiva de julgamento, ainda mais com 81 anos e supostos problemas de saúde.
NOTA : O SENHOR, TEM 81 ANOS, SUPOSTOS PROBLEMAS DE SAÚDE, E MESMO ASSIM, TENDO PERFEITO CONHECIMENTO DO ACTO, ( NÃO É ANALFABETO, E NA SUA VIDA SOCIAL, O CONTACTO QUE DEVE TER TIDO, DEVERÁ TER SIDO O SUFICIENTE, PARA SABER QUE O QUE IA FAZER OU MANDAR FAZER, ERA CRIME . . . ), NÃO O IMPEDIU, E CONCORREU PARA QUE ESSE ACTO SE CONSUMASSE ! PORTANTO, É MESMO NA PRISÃO, MESMO QUE PREVENTIVA, QUE DEVE PERMANECER.
A PRISÃO PREVENTIVA ( E ENTÃO NO BRASIL, E TRATANDO-SE DO CIDADÃO COM ESSE CURRÍCULO ) NÃO É MANTIDA, SEM QUE HAJAM FORTES INDÍCIOS DE CULPABILIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário